LEI Nº 4.278, de 01 de novembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do município de Guarapari utilizem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.

 

Parágrafo único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.   

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 058/2018

Autor: Vereador (a) Lennon Monjardim