O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do município de Guarapari utilizem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de novembro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 058/2018
Autor: Vereador (a) Lennon Monjardim