LEI Nº 4.280, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com empresas privadas para, mediante a retribuição de divulgação de publicidade, a implantação e conservação de placas indicativas de via pública; abrigos de pontos de ônibus de transporte municipal; quadras poliesportivas, cobertas ou não; relógios marcadores de hora e temperatura; lixeiras; portais; protetores de árvores e afins que objetivem proteger e preservar os bens públicos.

 

Parágrafo único. O convênio de que trata este artigo terá validade pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar presente Lei por Decreto no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 070/2018

Autor: Vereador (a) Oziel de Sousa