O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal, à instituir a Semana Municipal de prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de prevenção das Doenças Renais poderão ser desenvolvidas atividades que visem:
I- Promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II- Estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais
III- Difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnósticos;
IV- Avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção manutenção e recuperação da saúde renal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 01 de novembro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 071/2018
Autor: Vereador Zazá Denizart