LEI Nº 4286, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE E A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e a repassar recurso financeiro na importância total de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no exercício 2018, com a instituição cognominada "ALLEGRO ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA MÚSICA", sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Prefeito Epaminondas de Almeida, nº 181, São Judas Tadeu, CEP 29 .200-740, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 10.643.441/0001-65.

 

Parágrafo Único. O convênio autorizado será para atender no formato de cooperação financeira, referenciada no caput, deste artigo, conforme plano de trabalho, apresentado ao Município.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

37.00 -SECRETARIA MUN. DE TURISMO, EMPREEND. E CULTURA

37.01 - Gabinete do Secretário

13.392.0081.1 .596 - Contribuição à Cultura

3.3.90.41 .00 - CONTRIBUIÇOES

Vínculo - 1.100.0000 - Recursos Ordinários ....................... R$ 140.000,00

 

Art. 3° Os recursos de que tratam o Art. 2°, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS

19.01 - Gabinete do Secretário

04.122.0056.2.078 - Manutenção dos Serviços Administrativos da

Secretaria de Obras Públicas

3.1.90.11 .00 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL....R$ 140.000,00

Vínculo -1.100.0000 - Recursos Ordinários

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 1° de novembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.