LEI Nº 4288, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZO A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE SACOS BIODEGRADÁVEIS EM VIAS, PRAÇAS E PRAIAS DO MUNICÍPIO PARA COLETA DE FEZES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada instalação de dispensadores de sacos biodegradáveis para coleta de fezes de animais domésticos em praças, praias e vias públicas.

 

Art. 2º Os dispensadores de sacos biodegradáveis para coleta de fezes de animais domésticos serão instalados por ONGs, protetores ou empresas.

 

Parágrafo único. Todos os dispensadores deverão ser padronizados.

 

Art. 3º Os dispensadores serão instalados acima das lixeiras disponíveis pelo município.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 090/2018

Autor: Vereador Lennon Monjardim de Araújo