LEI Nº 4289, de 29 de novembro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR O RODÍZIO DE FOODS TRUCKS NOS BAIRROS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o rodízio mensal de Foods Trucks nos bairros de Guarapari, com objetivo de proporcionar lazer, gastronomia e cultura para todos os munícipes.

 

Art. 2º O Poder Executivo através da Secretaria competente, divulgará um calendário anual dos bairros que serão contemplados com os Foods Trucks.

 

§ 1º A Secretaria competente determinará a praça que deverá ser utilizada para o evento, devendo todos os Foods Trucks pararem ao redor da mesma.

 

§ 2º Será permitida a instalação de até 4 mesas e dezesseis cadeiras por Food Truck.

 

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá o quantitativo de vagas de Food Truck, levando em consideração o bairro e a praça que será cada evento.

 

Art. 4º O evento do Food Truck nos bairros será sempre às sextas, sábados e domingos de cada semana a partir das 18h.

 

Art. 5º Para participar do evento Food Truck nos bairros, os proprietários deverão comprovar residência em Guarapari.

 

Parágrafo único. Na hipótese de não completar o número com proprietários de Food Truck de Guarapari, abrirá para os proprietários de Food Truck de outras cidades, no limite das vagas estabelecidas pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 092/2018

Autor: Vereador Marcial Souza Almeida – Dito Xaréu