LEI Nº 4290, de 5 de dezembro de 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o limite estabelecido no Art. 4º, da Lei Municipal Nº. 4190, de 21 de dezembro de 2017, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2018, em 15% (quinze por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarapari.

                    

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º/09/2018.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES 05 de dezembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.