O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o limite estabelecido no Art. 4º, da Lei Municipal Nº. 4190, de 21 de dezembro de 2017, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2018, em 15% (quinze por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º/09/2018.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES 05 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.