O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o percentual de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) de reposição salarial a todos os Servidores Públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara Municipal acatará o disposto no Art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES. 21 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.