LEI Nº 4293, de 21 de dezembro de 2018 

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o percentual de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) de reposição salarial a todos os Servidores Públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Guarapari/ES.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara Municipal acatará o disposto no Art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES. 21 de dezembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.