LEI Nº 4294, de 24 de dezembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratações de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos:

I -  Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

II - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

III - Auxiliar de Serviço Operacional I - Função: Cozinheiro.

§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.

 

Art. 2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 11 (onze) meses.

 

Art. 3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão de acordo com o valor inicial do vencimento constante dos Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, conforme anexo I.

 

Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.

 

Art. 4º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES 24 de dezembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 123/2018: Poder Executivo Municipal

REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº.  28.256/2018

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO

Cargo

Função

Remuneração

 Quantidade/ vagas

Agente de Serviço Operacional I

 

 

Auxiliar de Serviço Escolar

954,00

10 + CR

Auxiliar de Serviços Gerais

954,00

45 + CR

Auxiliar de Serviço Operacional I

Cozinheiro

954,00

30 + CR

CR – Cadastro de Reserva.