O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratações de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.
§1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, sendo os seguintes cargos:
I - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;
II - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
III - Auxiliar de Serviço Operacional I - Função: Cozinheiro.
§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.
Art. 2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 11 (onze) meses.
Art. 3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão de acordo com o valor inicial do vencimento constante dos Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, conforme anexo I.
Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.
Art. 4º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES 24 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 123/2018: Poder Executivo Municipal
REDAÇÃO FINAL: COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 28.256/2018
Cargo |
Função |
Remuneração |
Quantidade/ vagas |
Agente de Serviço Operacional I
|
Auxiliar de Serviço Escolar |
954,00 |
10 + CR |
Auxiliar de Serviços Gerais |
954,00 |
45 + CR |
|
Auxiliar de Serviço Operacional I |
Cozinheiro |
954,00 |
30 + CR |