LEI Nº 4295, de 24 de dezembro de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO POdER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ESCOLAS DE SAMBA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAL – DESFILE DE CARNAVAL 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO, precedido de CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ATÉ 5 (CINCO) ESCOLAS DE SAMBA/AGREMIAÇÕES PARA O CARNAVAL DE 2019, concedendo cooperação técnica financeira exclusivamente as entidades, legalmente constituída na cidade e devidamente regularizada, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cada agremiação credenciada, totalizando o valor de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

 

§ 1º A cooperação técnica e financeira a ser concedida às entidades visa a difusão desta manifestação popular à comunidade através da realização de apresentações artística e cultural – DESFILE DE CARNAVAL 2019 – na Avenida Joaquim da Silva Lima - Centro e na Avenida Beira Mar - Praia do Morro, nesta cidade, obedecendo ao calendário e cronograma a ser estruturado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC;

 

§ 2º O valor repassado a cada agremiação credenciada, estabelecido pelo caput deste artigo, atenderá ao seguinte Programa de Desembolso e Repasse Financeiro:

 

I – 40% (quarenta por cento), em JANEIRO de 2019, que corresponde ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil) a ser repassado às escolas;

 

II – 60% (sessenta por cento), em FEVEREIRO de 2019, que corresponde ao valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) a ser repassado às escolas.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC, ficará responsável em elaborar edital de chamamento público para credenciamento das escolas de samba para o carnaval de 2019, com todo regulamento e critérios que nortearão o repasse financeiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar e a repassar a título de premiação, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ESCOLA DE SAMBA/AGREMIAÇÃO, que melhor se apresentar na Avenida Joaquim da Silva Lima, no Centro da Cidade, em conformidade com a PROGRAMAÇÃO DO DESFILE DE CARNAVAL 2019, que será objeto de regulamento próprio e específico, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.

 

Art. 4º Para o acompanhamento e organização do desfile do Carnaval e realização da premiação, o Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC, nomeará duas Comissões Especiais distintas, sem ônus para os cofres municipais.

 

Parágrafo Único. As duas Comissões se intitularão de COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2019 e COMISSÃO DE APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DO CARNAVAL 2019.

 

Art. 5º As Escolas de Samba/Agremiações prestarão contas ao Município da aplicação dos recursos financeiros, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da terça-feira de Carnaval, dia 05 de março de 2019.

 

Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta da(s) dotação (ões) própria (s) consignada (s) no orçamento futuro da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC, e demais que vierem a ser utilizadas.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Guarapari – ES 24 de dezembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.