O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.968.332,24 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta oito mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0082.1.540 – Pavimentação, Conservação e Sinalização de Vias Rurais
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 2.501.0022 – Convênio SEAG nº 002/2018 R$................23.968.332,24
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio SEAG Nº. 002/2018, celebrado entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, e o Município de Guarapari/ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES 31 de dezembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari