LEI Nº 4298, de 30 de janeiro de 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PDOER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTISTICAS E CULTURAL – DESFILE DE CARNAVAL 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO, precedido de CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ATÉ 10 (DEZ) BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA, concedendo cooperação técnica financeira exclusivamente as entidades, legalmente constituída na cidade e devidamente regularizada, o valor de até R$ 9.000,00 (mil reais) para cada Bloco Carnavalesco credenciado, totalizando o valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Parágrafo Único. A cooperação técnica e financeira a ser concedida às entidades visa a difusão desta manifestação popular à comunidade através da realização de apresentações artística e cultural - DESFILE DE CARNAVAL 2019, nesta cidade, obedecendo ao calendário e cronograma a ser estruturado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, ficará responsável em elaborar edital de chamamento público para credenciamento dos BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA para o carnaval de 2019, com todo regulamento e critérios que nortearão o repasse financeiro.

 

Art. 3° O responsável pelo Bloco Carnavalesco de Rua prestará contas ao Município da aplicação dos recursos financeiros, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da terça-feira de Carnaval, dia 05 de março de 2019.

 

Art. 4° As despesas decorrentes correrão por conta da (s) dotação (ões) própria (s) consignada (s) no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, e demais que vierem a ser utilizadas.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 30 de janeiro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.