O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2019, nos termos do Art. 165, §5º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados,
III – O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 396.796.711,53 (trezentos e noventa e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil e setecentos e onze reais e cinquenta e três centavos), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$248.242.828,90 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$148.553.882,63 (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
c) Orçamento de Investimentos em R$66.213.600,02 (sessenta e seis milhões, duzentos e treze mil, seiscentos reais e dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:
RECEITAS
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES VALOR
1100.00.00 Receita Tributária....................................................111.784.972,05
1200.00.00 Receita de Contribuições..........................................31.770.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial...................................................22.680.000,00
1600.00.00 Receitas de Serviços.....................................................150.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes..........................................202.842.734,48
1900.00.00 Outras Receitas Correntes............................................10.09.001,00
Soma....................................................................379.436.711,53
7000.00.00 Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias
7200.00.00 Contribuições – Operações Intra Orçamentárias............9.000.000,00
7900.00.00 Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária....40.000,00
Soma...............................................................................9.040.000,00
Total Receita Corrente...............................................388.436.711,53
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 Alienação de Bens.........................................................2.000.000,00
2.400.00.00 Transferências de Capital..............................................6.320.000,00
Soma.............................................................................8.320.000,00
Total Geral................................................................396.796.711,53
9.000.00.00 Redução para o FUNDEB............................................21.606.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo de Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I – POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS................................................................................TOTAL
01.00.00 Câmara Municipal................................................................................12.035.000,00
10.00.00 Gabinete do Prefeito................................................................................821.000,00
11.00.00 Procuradoria Geral do Município..........................................................13.306.000,00
12.00.00 Secretaria Municipal de Administração..................................................17.643.000,00
16.00.00 Secretaria Municipal de Educação.......................................................107.864.000,00
17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda.............................................................8.877.000,00
19.00.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos...................44.409.928,90
23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social..............................................523.000,00
25.00.00 Controle Interno.........................................................................................249.000,00
27.00.00 Reserva de Contingência...........................................................................100.000,00
28.00.00 CODEG................................................................................................45.784.900,00
30.00.00 IPG Gabinete..........................................................................................3.940.000,00
32.00.00 IPG – Fundo Financeiro.........................................................................32.060.000,00
33.00.00 IPG – Fundo Previdenciário...................................................................19.690.000,00
34.00.00 Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos.......................................1.904.000,00
35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde...............................................................59.042.309,06
36.00.00 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania......................13.899.573,57
37.00.00 Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura...................3.222.000,00
38.00.00 Secretaria de Esporte e Lazer....................................................................507.000,00
39.00.00 Secretaria Municipal de Postura e Trânsito...............................................2.235.000,00
40.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura................................8.684.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................396.796.711,53
II – POR FUNÇÃO
CÓDIGO FUNÇÃO VALOR
01 Legislativa..................................................................12.035.000,00
04 Administração.............................................................38.423.000,00
08 Assistência Social.......................................................13.899.573,57
09 Previdência Social.........................................................6.625.000,00
10 Saúde.........................................................................59.042.309,06
12 Educação..................................................................107.864.000,00
13 Cultura..........................................................................2.550.000,00
15 Urbanismo...................................................................65.533.828,90
18 Gestão Ambiental...............................................................73.000,00
20 Agricultura......................................................................2.201.000,00
25 Energia........................................................................18.228.000,00
27 Desporto e Lazer...............................................................152.000,00
28 Encargos Especiais......................................................51.620.000,00
99 Reserva de Contingência...............................................18.550.000,00
Total.........................................................................396.796.711,53
III – POR GRUPO DE PESSOAS
POR GRUPO DE DESPESAS TOTAL
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais.............................................................177.763.344,83
3.2 – Juros e Encargos da Dívida....................................................................500.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes...............................................................123.640.766,68
Soma.......................................................................................................301.904.111,51
4.4 – Investimentos.....................................................................................60.862.600,02
4.5 – Inversões Financeiras..............................................................................501.000,00
4.6 – Amortização da Dívida..........................................................................4.850.000,00
Soma.........................................................................................................66.213.600.02
7.0 – Despesas Intra-Orçamentária Corrente
7.1 – Pessoal e Encargos Sociais................................................................10.099.000,00
7.2 – Outras Despesas Correntes.......................................................................30.000,00
Soma.........................................................................................................10.129.000,00
9.0 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência.....................................................................18.550.000,00
Total Geral................................................................................................396.796.711,53
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – A abrir no curso da
execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares até o limite
de 5% (cinco por cento) por Unidade gestora, da despesa total fixada por esta
Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência, CODEG e IPG; (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0003320-98.2019.8.08.0000
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES)
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) por
Unidade gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo,
Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e
IPG; (Redação em vigor após a Declaração de
Inconstitucionalidade da Emenda Parlamentar 001/2019)
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III – A abrir no curso da
execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0003320-98.2019.8.08.0000
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES)
III – Realizar abertura de crédito suplementares, por superávit por
fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do Art. 43, inciso I da Lei nº
4.320/64; (Redação em vigor após a Declaração de
Inconstitucionalidade da Emenda Parlamentar 001/2019)
IV – A transpor, remanejar
ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI,
do Art. 167, da Constituição
Federal. (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0003320-98.2019.8.08.0000
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES)
IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320/64; (Redação em vigor após a Declaração de Inconstitucionalidade da Emenda Parlamentar 001/2019)
V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos,
cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e
execução; (Redação em vigor após a Declaração de
Inconstitucionalidade da Emenda Parlamentar 001/2019)
VI – A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente,
recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos termos do inciso VI, do Art. 167, da Constituição
Federal. (Redação em vigor após a Declaração de
Inconstitucionalidade da Emenda Parlamentar 001/2019)
§1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no Art. 5.º da Lei Complementar n.º101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.
Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistências Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o Art. 26, da Lei Federal nº 4.320/64 e Art. 26 da Lei Complementar n.º101/2000.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizeram necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, conforme Art. 38, da Lei Nº. 4.253/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Parágrafo único. As alterações advindas de que trata o caput do art. 8º, serão submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores, na apresentação de projeto de lei específico.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2019.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 01 de fevereiro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari