O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA - SETEC
37.01 – Gabinete do Secretário
13.392.0080.1.533 – Apoio ao Carnaval Centro de Guarapari
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇOES
Vínculo – 1.001.0000 – Recursos Ordinários.............................................................................R$ 315.000,00
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA - SETEC
37.01 – Gabinete do Secretário
13.392.0080.1.533 – Apoio ao Carnaval Centro de Guarapari
568 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................R$ 200.000,00
13.392.0070.1.136 – Programa de Fortalecimento da Cultura de Guarapari
567 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.................R$ 115.000,00
Total do (s) Crédito (s)..............................R$ 315.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 07 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 009/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 3421/201