O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, com a entidade denominada CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE ALEGRIA, associação filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob Nº. 11.322.616/0001-03, sediada a Avenida Brasil, S/Nº. Santa Mônica, nesta cidade.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender exclusivamente como cooperação financeira, tipificada como contribuição social, alusiva a despesa de custeio e seus encargos para 2019.
Art. 2º O Termo de Fomento estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dentro de rubricas da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2019, na seguinte dotação orçamentária:
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01
Elemento: 3.3.50.41.00
Despesa: 113
UG: 201
Art. 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será dívida em parcelas iguais e sucessivas, a partir da assinatura do convênio, durante o exercício financeiro de 2019.
Art. 4° A prestação de contas dos recursos recebidos pela Entidade Convenente deverá ser apresentada à Secretaria Municipal da Educação bimestralmente, sendo que a primeira prestação de contas será feita no prazo de 60 (sessenta) dias após o primeiro repasse e compreenderá as despesas realizadas nos dois primeiros meses, e a partir da segunda prestação de contas serão consignadas sempre as despesas realizadas no período de 02 (dois) meses.
Parágrafo Único. A prestação de contas Anual consolidada, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias, após repasse da última parcela, e será constituída dos documentos abaixo:
I – Relatório de Execução Físico-Financeira;
II – Relação de Pagamentos;
III – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela;
IV – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela concedente, ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM, quando recolhido ao Tesouro Municipal;
V – Relatório de cumprimento do objeto;
VI – Outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 5º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ou Suplementar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 028/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 6146/2019