LEI Nº 4313, de 07 de junho de 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.482.450,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.1.607 – Construção de calçada na orla de Meaípe

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Vínculo – 1.510.0007 – Convênio Nº 862865/2017/MTUR/CAIXA.........................R$ 1.462.500,00

Vínculo – 1.001.0000 – Recursos Ordinários.........................................................R$ 19.950,00

Total do (s) Crédito (s)..................................................................................R$ 1.482.450,00

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº 862865/2017, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de junho de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 098/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo 14.054/2019