O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS |
19.01 – Gabinete do Secretário |
15.451.0056.1.606 – Pavimentação de diversas ruas em Meaípe |
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
Vínculo – 1.510.0006 – Convênio Nº 862868/2017/MTUR/CAIXA...........................R$ 975.000,00 |
Vínculo – 1.001.0000 – Recursos Ordinários.........................................................R$ 25.000,00 |
Total do (s) Crédito (s)..................................................................................R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº 862868/2017, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 099/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo 14.054/2019