LEI
Nº 4.319, DE 10 DE JULHO DE 2019
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS RESTAURAÇÃO
EM CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte, Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS RESTAURAÇÃO EM CRISTO.
Art. 2º O Estatuto Social,
a Ata da última eleição e o CNPJ e o respectivo CNPJ serão partes da presente
Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da
Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 10 de julho de 2019