O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS RESTAURAÇÃO EM CRISTO.
Art. 2º O Estatuto Social, a Ata da última eleição e o CNPJ e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 10 de Julho de 2019