LEI Nº 43, DE 12 DE JULHO DE 1949.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art° 1° Fica reclassificado do padrão I para o padrão J o Secretário-Tesoureiro da Prefeitura local.

 

Art° 2° Fica aberto um crédito suplementar à verba 111/8.09.0.

 

a) na importância de CR$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer despesas com o aumento decorrente da reclassificação, cujo recurso advirá do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art° 3° A presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de julho de 1949.

 

Sancionada em 14-7-949.

 

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Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

1° Secretário da Mesa

 

OLIVIO ANTONIO NOVAES

2° Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.