LEI Nº 43, DE 12 DE
JULHO DE 1949.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art° 1° Fica
reclassificado do padrão I para o padrão J o Secretário-Tesoureiro da
Prefeitura local.
Art° 2° Fica
aberto um crédito suplementar à verba 111/8.09.0.
a) na importância de CR$ 1.200,00
(um mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer despesas com o aumento decorrente
da reclassificação, cujo recurso advirá do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art° 3° A
presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro deste ano, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de julho de 1949.
Sancionada em 14-7-949.
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Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
1° Secretário da Mesa
OLIVIO ANTONIO NOVAES
2° Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.