O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte , Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.529 – Serviços de Elaboração de Projetos – Vias das Orlas e Bairros
254 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 1.520.0002 – Convênio Nº 050/2018 – SEDURB......................R$ 175.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 050/2018, celebrado entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 julho de 2019.