LEI Nº 4.321, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

 

19.01 – Gabinete do Secretário

 

15.451.0056.1.601 – Aquisição de Patrulha Mecanizada

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Vínculo – 1.510.0004 – Convênio Nº 879842/2018 – MAPA................................R$ 769.646,37

 

Vínculo – 1.001.0000 – Recursos Ordinários.........................................................R$ 10.353,63

 

Total do (s) Crédito (s)............R$ 780.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº 879842/2018, celebrado entre a União, por intermédio da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari/ES, 10 de julho de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari