O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
19.01 – Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.601 – Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.510.0004 – Convênio Nº 879842/2018 – MAPA................................R$ 769.646,37
Vínculo – 1.001.0000 – Recursos Ordinários.........................................................R$ 10.353,63
Total do (s) Crédito (s)............R$ 780.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº 879842/2018, celebrado entre a União, por intermédio da Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de julho de 2019.