O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado doEspírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento no valor total de R$ 45.050,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta reais e dezesseis centavos), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, previsto no programa orçamentário de 2017, reprogramado para o exercício financeiro de 2019, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, tem por objetivo auxiliar no custeio com aquisição de uniformes e materiais pedagógicos e/ou administrativos.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após o trimestre da assinatura do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda- SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC
UG: 203
Órgão: 36.02
Elemento: 3.3.50.43.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 10 de julho de 2019.