LEI Nº 4.324, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte, Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania SETAC, previsto no programa orçamentário de 2018, reprogramado para o exercício financeiro de 2019, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.

 

Parágrafo Único O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, concernente auxiliar no custeio com aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios, uniformes, materiais pedagógicos e administrativo.

 

Art. A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após o trimestre da assinatura do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA   MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC

UG: 203

Órgão: 36.02

Elemento: 3.3.50.43.00

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de julho de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari