O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art . 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua João Silva Moraes, a via pública sem saída, situada no início da Rua Ezidio Costalonga, localizada no Bairro Concha D'Ostra neste município.
Art. 2° As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES , 30 de agosto de 2019.
Matéria: Projeto de Lei nº 014/2018
Autor: Vereador Thíago Paterllni Monjardim