LEI Nº 4.329, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art . 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua João Silva Moraes, a via pública sem saída, situada no início da Rua Ezidio Costalonga, localizada no Bairro Concha D'Ostra neste município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES , 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei 014/2018

Autor: Vereador Thíago Paterllni Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.