O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM — Lei Orgânica do Municipio faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ODILIA ALMENARA, a RUA C localizada no Bairro Perocão, neste município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no Inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.
Materia: Projeto de Lei nº 035/2019
Autor: Vereador Zazá Denizart
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.