LEI Nº 4.331, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM — Lei Orgânica do Municipio faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua ODILIA ALMENARA, a RUA C localizada no Bairro Perocão, neste município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no Inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Materia: Projeto de Lei nº 035/2019

Autor: Vereador Zazá Denizart

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.