LEI Nº 4.332, DE 30 AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Onze Horas, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim , anteriormente conhecida como Rua Dezessete, CEP 29.212 - 150, neste  município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro de Fátima Cidade Jardim.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES , 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municípal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 043/2019

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.