LEI Nº 4.333, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1 ° Fica denominada Rua das Orquídeas, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim anteriormente conhecida como Rua Dezesseis, CEP 29.212- 140, neste município.

 

Art. As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei 044/2019

Autor : Vereador Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.