O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1 ° Fica denominada Rua das Orquídeas, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim anteriormente conhecida como Rua Dezesseis, CEP 29.212- 140, neste município.
Art. 2° As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.
Matéria: Projeto de Lei nº 044/2019
Autor : Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.