O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica denominada Rua Alamanda, a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida corno Rua Sete, CEP 29.212-070, neste município.
Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.
A rt. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.
Matéria : Projeto de Lei nª 046/2019
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.