LEI N° 4.336, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art . 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° Fica denominada Rua das Rosas, a via pública localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Treze, CEP 29.212-080, neste Município.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação .

 

Art. 4° Revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 047/2019

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.