LEI Nº 4.337, DE 30 AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1  ° Fica denominada Rua Ipê Amarel o, a via pública, localizada no Baírro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Seis, CEP 29.212-060, neste Município.

 

Art. As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 048/2019

Autor : Vereador Thlago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.