O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica denominada Rua Ipê Amarel o, a via pública, localizada no Baírro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Seis, CEP 29.212-060, neste Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.
Matéria: Projeto de Lei nº 048/2019
Autor : Vereador Thlago Paterlini Monjardim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.