LEI Nº 4.338, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO .DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI , Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° Fica denominada Rua Jasmim, a via pública , localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Oito, CEP 29.212-075, neste Município.

 

Art. As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação .

 

Art.4° Revogando-se disposições em contrário .

 

Guaraparl/ES, 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 049/2019

A utor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.