LEI Nº 4.339, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais1 consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° Fica denominada Rua Lavanda , a via pública, localizada no Bairro Fátima Cidade Jardim, anteriormente conhecida como Rua Doze, CEP 29.212-080, neste Município .

 

Art. As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da Associação de Moradores do Bairro Fátima Cidade Jardim.

 

Art.  3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art.4° Revogando-se disposições em contrário .

 

Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 050/2019

Autor : Ver eador Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.