LEI Nº 4.340, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° Fica denominada Rua Geraldo Atanásio de Souza, a atual Rua da Tela, localizada no Bairro Elza Nader, neste Município.

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento disposto nesta lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal; onde se lê:

 

”Art. 22 Compete ao Município, privativamente dentre outras, as seguintes atribuições;

 

XXV - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização;”

 

A rt. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES 30 de agosto de 2019 .

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 057/2019

Autor: Vereador Zazá Denlzart

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.