O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, por excepcional ínteresse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, de Bolsistas para atuarem, como assistente de sala, na modalidade da Educação Especial, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari - SEMED, para o ano letivo de 2019.
Art. 2° As contratações de que trata o artigo anterior serão de acordo com o edital a ser publicado contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função , remuneração, carga horária, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato, conforme o anexo I.
Parágrafo único. As contratações precedidas de processo seletivo terão como exigência para participação do candidato (a) possua curso básico para atendimento a crianças portadoras de necessidades especiais, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), para exercer a função no Projeto de Educação Especial.
Art. 3° O prazo de contratação para prestação de serviços de excepcional interesse público, terá prazo determinado de 9 (nove) meses.
Art. 4° É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta Municipal, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Art. 5º As despesas advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED , suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 30 de agosto de 2019.
Matéria: Projeto de Lei nº 079/2019.
Autor: Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.