O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 959.225,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0057.1.611 – Construção de Creche no Bairro São José
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 1.125.0000 – Convênio SEDU ............................................ R$ 959.225,00
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre de Convênio, através do Programa de Ampliação e Melhorias das Condições de Ofertas da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES, celebrado entre o Estado do Espírito Santos, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDU e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 05 de setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 134/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.531/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.