O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0005.1.603 – Emenda Parlamentar – APAE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........... R$ 100.000,00
Vínculo – 1.312.0003 – Convênio FNAS – APAE
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre da Emenda Parlamentar, referente à Proposta Nº 320240520180001, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 10 de setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 131/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.906/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.