LEI Nº 4.346, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.609 – SIGTV-MDS/APAE 90002

 

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo – 1.312.0005 – Emenda Parlamentar Custeio 90002 ............... R$ 150.000,00

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre de Emenda Parlamentar, referente à Proposta de Custeio Nº 320240520190002, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV, aprovado na Resolução Nº 009/2019 – COMASG.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 10 de setembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 132/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.906/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.