O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.610 – SIGTV-MDS/PESTALOZZI 90001
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.312.0006 – Emenda Parlamentar Custeio 9000 .................. R$ 250.000,00
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520190001, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, Programa SIGTV, aprovado na Resolução Nº 008/2019 – COMASG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 10 de setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 133/2019: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.906/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.