O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a data de 08 de agosto, como o dia comemorativo da fundação do Lions Club em Guarapari
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.
Guarapari – ES., 12 de setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 107: Vereador MARCO ANTÔNIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ
Processo Administrativo Nº. 20.156/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.