LEI Nº 4.348, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

ESTABELECE DATA COMEMORATIVA AO LIONS CLUB GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a data de 08 de agosto, como o dia comemorativo da fundação do Lions Club em Guarapari

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 12 de setembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 107: Vereador MARCO ANTÔNIO DA SILVA DE SOUZA GRIJÓ

Processo Administrativo Nº. 20.156/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.