O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Tratador e Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.
Guarapari – ES, 12 de setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL n°. 127: Vereadora Kamilla Carvalho Rocha
Processo Adm. Nº. 21.090/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.