LEI Nº 4.350, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI O DIA 24 DE NOVEMBRO DE COMO O DIA MUNICIPAL DO TRATADOR E CRIADOR DE CAVALOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Tratador e Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 12 de setembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL n°. 127: Vereadora Kamilla Carvalho Rocha

Processo Adm. Nº. 21.090/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.