O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FESURF – FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPIRITO SANTO.
Art. 2º O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 12 de setembro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 138/2019
Autoria do PL nº. 138/2019: VEREADOR DENIZART LUIS DO NASCIMENTO
Processo Administrativo Nº. 21.087/2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.