LEI Nº 4355, de 13 de novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte, lei:

 

Art.1° SANCIONADO

 

Art. SANCIONADO.

 

Art. 2ºA A suplementação autorizada nesta lei deve observar e se limitar até os 30% expressos no art. 42 da Lei nº 4.253 de 13 de julho de 2018.

 

Parágrafo único. caso a soma das suplementações do exercício de 2019, como acréscimo referido nesta lei ultrapasse o limite mencionado no caput, deve o Poder Executivo, antes de sua utilização , pedir modificação da LDO no artigo específico

 

Art. 3° SANCIONADO.

 

Art. 4º SANCIONADO.

 

Guarapari-ES, 13 de novembro de 2019.

 

ENIS soares de carvalho

Presidente da câmara municipal de guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.