LEI Nº 4356, de 13 de novembro de 2019

 

DISPõE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO OR AMENTD VIGENTE E DA OUTRAS PROVIdÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º SANCIONADO

 

Art. 2º SANCIONADO.

 

Art. 2ºA — A suplementação autorizada nesta lei deve observar e se limitar até os 30% expressos no art. 42 da Lei nº 4.253 de 13 de julho de 2018.

 

Parágrafo único. caso a soma das suplementações do exercício de 2019, como acréscimo referido nesta lei ultrapasse o limite mencionado no caput, deve o Poder Executivo, antes de sua utilização, pedir modificação da LDO no artigo específico

 

Art. 3º SANCIONADO.

 

Guarapari-ES. 13 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARES de carvalho

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.