O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º As placas de obras públicas deverão conter, além das informações já normalmente declaradas, as seguintes informações à população:
I – Endereço e
telefone da Empresa que está realizando a obra;
II – Data de início da obra e previsão de término;
III - Engenheiro do Município responsável pela obra – com CREA;
IV – Secretaria Municipal responsável pela fiscalização da obra;
V – Quando houver aditivo contratual, informar o valor do aditivo, junto ao valor global da obra.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.
Projeto de Lei (PL) nº. 11/2019
Autor: Vereador Marcos Grijó
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.