LEI Nº 4.360, 31 de outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES EM PLACAS DE OBRAS PÚBICAS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e eu Promulgo a seguinte, Lei: 

Art. As placas de obras públicas deverão conter, além das informações normalmente declaradas, as seguintes informações à população:

 

I Endereço e telefone da Empresa que está realizando a obra;

 

II – Data de início da obra e previsão de término;

 

III - Engenheiro do Município responsável pela obra com CREA;

 

IV Secretaria Municipal responsável pela fiscalização da obra;

 

V Quando houver aditivo contratual, informar o valor do aditivo, junto ao valor global da obra.

 

Art. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari-ES, 31 de outubro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 11/2019

Autor: Vereador Marcos Grijó

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.